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Karen Belli
Tietê (SP)
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Karen Belli
Comentário ·
há 7 anos
Concursada chamada a assumir cargo público logo após parto do filho tem assegurada a contratação sem prejuízo da licença-maternidade
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 12 anos
Olá, Dr. !
Por favor, me esclareça uma dúvida.
"Joana" é professora da Prefeitura da cidade A, há 6 anos.
Joana ficou grávida e, em dezembro de 2019 deu a luz. Portanto deu entrada na licença maternidade.
Em Janeiro de 2020, Joana foi convocada pela Prefeitura B, a assumir cargo de professora em horário diferente do outro emprego. Logo, pretende acumular os dois cargos, na prefeitura A e B.
No entanto, em janeiro de 2020, já gozando da licença maternidade na Prefeitura A, quando foi chamada a assumir cargo na Prefeitura B, a mesma pediu para que ela assinasse uma declaração pedindo afastamento até que se complete o último dia de sua licença maternidade, para aí então somente assumir o cargo. A prefeitura B alega que como ela não tem as 10 contribuições pela prefeitura B, não tem direito ao recebimento de licença maternidade. Isso está correto ? Ou nesse caso não há que se falar em carência ?
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